Contribuições Previdenciárias


Portaria ME nº 09/2019, publicada no DOU de 16/01/2019

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de a partir de 1º de janeiro de 2019.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.751,81 8,0
De 1.751,82 até 2.919,72 9,0
De 2.919,73 até 5.839,45 11,0



Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2018, publicada no DOU de 16/01/2018

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de a partir de 1º de janeiro de 2018.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.693,72 8,0
De 1.693,73 até 2.822,90 9,0
De 2.822,91 até 5.645,80 11,0



Portaria Interministerial MPS/MF nº 8/2017, publicada no DOU de 16/01/2017

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de a partir de 1º de janeiro de 2017.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.659,38 8,0
De 1.659,39 até 2.765,66 9,0
De 2.765,67 até 5.531,31 11,0



Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU de 11.01.2016

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de a partir de 1º de janeiro de 2016.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.556,94 8,0
De 1.556,95 até 2.594,92 9,0
De 2.594,93 até 5.189,82 11,0



Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, publicada no DOU 1 de 12.01.2015

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de a partir de 1º de janeiro de 2015.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.399,12 8,0
De 1.399,13 até 2.331,88 9,0
De 2.331,89 até 4.663,75 11,0




Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, publicada no DOU 1 de 13.01.2014

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de a partir de 1º de janeiro de 2014.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.317,07 8,0
De 1.317,08 até 2.195,12 9,0
De 2.195,13 até 4.390,24 11,0



Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, publicada no DOU 1 de 11.01.2013

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de a partir de 1º de janeiro de 2013.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.247,70 8,0
De 1.247,71 até 2.079,50 9,0
De 2.079,51 até 4.159,00 11,0


Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no D.O.U. 1 de 09.01.2012.

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.174,86 8,0
De 1.174,87 até 1.958,10 9,0
De 1.958,11 até 3.916,20 11,0

Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, publicada no D.O.U. 1 de 30.01.2011.

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2011.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.106,90 8,0
De 1.106,94 até 1.844,83 9,0
De 1.844,84 até 3.689,66 11,0


Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no D.O.U. 1 de 30.06.2010.

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.040,22 8,0
De 1.040,23 até 1.733,70 9,0
De 1.733,71 até 3.467,40 11,0


Portaria Interministerial nº 350/2009, publicada no D.O.U. 1 de 31.12.2009 e retificada no de 05.01.2010.

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 1.024,97 8,0
De 1.024,97 até 1.708,27 9,0
De 1.708,28 até 3.416,54 11,0


Portaria Interministerial nº 48/2009, de 13 de fevereiro de 2009.

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Fevereiro de 2009.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 965,67 8,0
De 965,68 até 1.609,45 9,0
De 1.609,46 até 3.218,90 11,0


Portaria Interministerial nº77/2008, de 12 de março de 2008.

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Março de 2008.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 911,70 8,0
De 911,71 até 1.519,50 9,0
De 1.519,51 até 3.038,99 11,0

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2008.
Publicado em 03/01/2008 08:47

Em decorrência da não-aprovação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), por meio da Portaria nº 501, de 28.12.2007, do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro da Prvidência Social, publicada no DOU 1 de 31.12.2007, determinou-se os valores dos salários-de-contribuição e as respectivas aliquotas de desconto previdenciário a serem aplicadas para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008, conforme a tabela a seguir:


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 868,29 8,0
De 868,30 até 1.447,14 9,0
De 1.447,15 até 2.894,28 11,0

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Abril de 2007.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 868,29 7,65*
De 868,30 até 1.140,00 8,65*
De 1.140,01 a 1.447,14 9,0
De 1.447,15 até 2.894,28 11,0

* Aliquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF


Portaria nº142, de 11 de abril de 2007.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Agosto de 2006.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 840,55 7,65*
De 840,56 a 1.050,00 8,65*
De 1.050.01 a 1.400,91 9,0
De 1.400,92 até 2.801,82 11,0

* Aliquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF


Portaria nº342, de 16 de agosto de 2006.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Abril de 2006.


Salário de contribuição (R$) Aliquota para fins de reconhecimento ao INSS (%)
Até 840,47 7,65*
De 840,48 a 1.050,00 8,65*
De 1.050,01 a 1.400,77 9,0
De 1.400,78 até 2.801,56 11,0

* Aliquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF


Imposto de Renda - Tabela Progressiva | Contribuições Previdenciárias | Salário-Família



EMPRESA ASSOCIADA